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Consumidora será indenizada após sofrer 5 anos com problemas de esgoto

A proprietária de um imóvel enfrentou repetidos problemas de "retorno de esgoto" à sua residência entre os anos de 2015 e 2020. A perícia constatou que a família foi exposta a riscos de saúde devido ao refluxo de esgoto na residência.


Diante desta situação, o Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico (SAMAE) foi condenado a indenizá-la em R$ 20 mil. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.


De acordo com o processo, a proprietária se mudou para o local em 2014 e, já no ano seguinte, enfrentou três episódios de retorno de esgoto em sua casa. Ela alegou ter sofrido prejuízos materiais, como perda de móveis, cobertores e brinquedos, além de danos na pintura da casa, sem mencionar o odor desagradável impregnado no ambiente. A mulher afirmou ter reclamado com o setor responsável, porém não obteve solução. Em 2020, a família voltou a sofrer com o refluxo de esgoto, e a mulher começou a registrar reclamações junto ao Samae.


Diante da falta de solução, a proprietária entrou com uma ação de obrigação de fazer, buscando indenização por danos materiais e morais. Ela solicitou a resolução do problema, uma indenização de R$ 30 mil por abalo emocional, além de R$ 2.845,81 referentes a prejuízos materiais. A ação foi parcialmente julgada procedente, condenando o SAMAE ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Como a vítima não apresentou notas fiscais ou imagens dos danos materiais, esse pedido foi negado. A solução definitiva do problema ocorreu em julho de 2021, com o desbloqueio da rede de esgoto e o conserto da caixa de passagem.


Tanto a proprietária do imóvel quanto o SAMAE recorreram da sentença à Turma Recursal. A vítima pleiteou um aumento na indenização e a quantia referente aos danos materiais. Por sua vez, a concessionária alegou que a consumidora era exclusivamente culpada devido à falta de instalação de uma caixa de retenção. O recurso da mulher não foi aceito, e o do SAMAE foi negado com base nos fundamentos da sentença proferida.


Segundo o magistrado de primeira instância, "verificou-se que o refluxo do esgoto foi causado por problemas de obstrução na rede pública, caracterizando uma falha na prestação de serviços por parte do SAMAE, em uma omissão específica, o que atrai a responsabilidade objetiva. O dano, nesse caso, é evidente, uma vez que o retorno de resíduos, impurezas e outros detritos domésticos gera grande repulsa, associado ao risco de doenças devido ao contato com agentes patogênicos".

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