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Advocacia especializada em Direito do Consumidor. Turismo, passagens aéreas, pacotes turísticos, problemas com hospedagem, timeshare, furto ou roubo em viagens, acidentes turísticos, publicidade enganosa

Direito do Turismo

Nossa atuação:

As férias ou períodos de lazer nem sempre ocorrem da forma como planejamos. Sabendo disso, estamos à disposição para defender os consumidores de todos os inconvenientes que podem ocorrer quando há expectativas não correspondidas.

Veja algumas áreas que nosso escritório pode te atender:

  • ACOMODAÇÃO EM HOTÉIS - Não é raro que as acomodações dos hotéis seja bem aquém daquelas ofertadas no site. Problemas relacionados a alimentação também são comuns. Para isso, o consumidor tem o direito de reclamar e de obter reembolso parcial ou integral do que pagou. Eventualmente, pode ser devida até mesmo indenização por danos morais, a depender dos motivos da viagem.

 

  • FURTOS NO HOTEL OU EM PASSEIOS - Outra ocorrência bastante comum são furtos e roubos ocorridos durante a viagem. Em hotéis ou em passeios contratados, o consumidor deve ter garantida a sua segurança. Havendo dano, é obrigatória a reparação dos danos materiais e morais.

  • ACIDENTES TURÍSTICOS - Os acidentes ocorridos durante um passeio turístico podem ser de responsabilidade do prestador de serviços quando houver falta de informação ou de cautelas necessárias para impedir a sua ocorrência.

  • CANCELAMENTOS - É um direito do consumidor cancelar a viagem ou pacote turístico por motivo de força maior ou caso fortuito. Porém, alguns prestadores de serviço cobram taxas e multas indevidas. Atuamos em favor do consumidor para impedir tal pagamento ou pleitear a devolução de parte ou de todo ele.

  • NECESSIDADES ESPECIAIS - Pessoas com necessidades especiais em acomodação ou pacotes turísticos, tais como obesos, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com restrições alimentares e outras, devem ter atendidas suas necessidades, sem o qual caberá pleitear reembolsos ou indenização por danos materiais ou morais, a depender do caso.

  • PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - Alguns hotéis promovem festas ou convenções causando séria perturbação daqueles que imaginavam que passariam por momentos de tranquilidade e sossego. A perturbação do hóspede deve ser indenizada, já que um dos componentes da hospedagem é justamente o silêncio e a tranquilidade.

  • TIMESHARE - Alguns contratos de hospedagem por sistema de tempo compartilhado podem conter cláusulas extremamente restritivas ou abusivas, contendo condições de rescisões que penalizam excessivamente o consumidor. Assessoramos o consumidor durante o processo de negociação e celebração do contrato, negociação do contrato, a exemplo de venda ou locação para terceiro, bem como na rescisão, na hipótese de desinteresse em se manter vinculado ao empreendimento.

Sua viagem de férias ou a trabalho não saiu como planejado? Teve problemas em hotéis, passeios etc.?

Se preferir, entre em contato via WhatsApp

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