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Empresa de telefonia deverá indenizar consumidor por negativação indevida

Consumidora teve nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito


Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma cliente devido à inserção indevida do seu nome no cadastro de proteção ao crédito. A operadora atribuiu à cliente um débito inexistente, proveniente da contratação de serviços. A sentença proferida na primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


De acordo com o caso, a cliente descobriu a negativação do seu nome após ter seu pedido de cartão de crédito recusado por uma instituição financeira. Um registro interno no cadastro de proteção ao crédito revelou a existência de uma dívida de 1998, atribuída à cliente pela empresa de telefonia. Essa situação impediu que ela obtivesse crédito no mercado.


O Procon de Governador Valadares, onde tramitou o processo, confirmou a existência da cobrança, que na época era de R$ 300,60 e já estava atualizada para R$ 1.993,10. Esse documento não foi contestado pela empresa de telefonia. A cliente, que possui uma linha pré-paga da operadora, negou ter contratado os serviços e, consequentemente, ter qualquer débito. Apesar disso, ela afirmou estar recebendo constantes ligações e mensagens de cobrança por parte da empresa.


A empresa apelante argumentou que não havia elementos que comprovassem o dano moral, pois, segundo ela, a cobrança indevida não violava os direitos da personalidade. Além disso, solicitou o reconhecimento da regularidade da negativação do nome da consumidora devido à inadimplência.


No entanto, de acordo com a decisão da relatora do processo, desembargadora Lílian Maciel, as alegações da empresa de telefonia se baseavam apenas na fatura mencionada e em capturas de tela de computador. Nada foi apresentado nos autos que pudesse comprovar de forma segura que a cliente contratou e se tornou inadimplente. A relatora também destacou que seria difícil para a cliente provar que não realizou a contratação, uma vez que se trata de uma prova negativa.


Quanto ao dano moral, a desembargadora afirmou que a exposição injusta dos dados pessoais da cliente no cadastro de inadimplentes afeta sua credibilidade perante terceiros e restringe gravemente sua liberdade de contratação. A negativação indevida, que ficou comprovada nos autos, é suficiente para presumir uma ofensa à imagem, à honra e à dignidade da cliente. A dcisão da relatora foi acompanhada pelos desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva.


Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom - TJMG

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