ERRO: qual o seu significado para o Direito do Consumidor
- jeancaristina
- 7 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de ago. de 2023
Errar é humano. É consequência de uma ação sem planejamento ou conhecimento. Quem erra se engana, não alcança o objetivo.
Uma das consequências do erro no Direito Civil, por exemplo, é a anulação do negócio jurídico. O art. 138 do Código Civil estabelece que “são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.
No Direito Penal, também a título exemplificativo, há o erro sobre a ilicitude do fato. Embora ela não isente de pena em qualquer situação, o erro do autor sobre a ilicitude de um fato é causa de diminuição de pena, como se vê no art. 21 do CP: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.
No Direito do Consumidor, a publicidade será enganosa quando induzir o consumidor em erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados. (art. 37, § 1º, do CDC).
O erro poderá ser escusável se a publicidade for flagrantemente equivocada, a ponto de poder ser percebida pelo próprio consumidor. Neste caso, não pode o consumidor se beneficiar da própria torpeza, quer dizer, sabendo que a oferta está errada, mesmo assim ele exige o seu cumprimento.
Foi o caso de uma consumidora que pretendia adquirir um fogão anunciado por R$ 2,10, quando o seu preço real era de R$ 2.099,00. Ela exigiu que a empresa cumprisse o valor anunciado. A empresa se recusou e informou ter havido erro na oferta. O Juizado Especial de Santos obrigou a empresa a cumprir a oferta. A injustiça só foi revertida na segunda instância, quando o Colégio Recursal entendeu ter havido erro grosseiro no anúncio, e não publicidade enganosa.
Noutro caso, no entanto, a empresa não teve a mesma sorte. Durante a Black Friday, anunciou dois smartphones a preços bem mais baixos do que os praticados no mercado. A decisão do Juizado Especial de Gama foi mantida pelo Colégio Recursal, obrigando a empresa a arcar com seu erro, considerando que foi justo o interesse do consumidor, que por se tratar de operação de venda durante a Black Friday, não poderia supor que os preços teriam sido anunciados com erro.
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