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ANS modifica as regras para alteração de rede hospitalar

Atualizado: 11 de out. de 2023

ANS publicou novas regras sobre a alteração de rede hospitalar pelos planos de saúde


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 25 de agosto de 2023, a Resolução Normativa nº 585/2023, que trata da adoção de novas regras para a alteração de rede hospitalar dos planos de saúde.


As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro, e conferem maior transparência e segurança aos beneficiários.


As principais mudanças introduzidas pela nova norma são as seguintes:

  • Obrigatoriedade de comunicação individualizada: as operadoras de planos de saúde deverão comunicar individualmente aos beneficiários a alteração de rede hospitalar, com antecedência mínima de 30 dias. A comunicação deverá ser feita por meio de correspondência, e-mail ou outro meio que assegure a comprovação do recebimento.

  • Ampliação das regras da portabilidade: os beneficiários que forem impactados pela alteração de rede hospitalar terão direito à portabilidade para outro plano de saúde, sem a necessidade de cumprir a carência.

  • Necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído: a operadora de planos de saúde deverá substituir o hospital retirado da rede por outro que tenha a mesma ou superior qualificação. A qualificação é avaliada com base em critérios como porte, localização, estrutura física, equipamentos e corpo clínico.

As mudanças introduzidas pela Resolução Normativa nº 585/2023 visam proteger os beneficiários de planos de saúde de eventuais prejuízos decorrentes de alterações na rede hospitalar.


Com a obrigatoriedade de comunicação individualizada, os beneficiários terão mais tempo para se preparar para a mudança e tomar as medidas necessárias, inclusive judiciais, caso se comprove que a alteração da rede não justifica a manutenção das mensalidades pagas pelos consumidores.


Os consumidores que tomam conhecimento da mudança da rede hospitalar apenas ao chegar no local de atendimento poderão ingressar com ação judicial contra a operadora do plano de saúde, por descumprimento da obrigação de comunicação prévia.


Os consumidores de planos de saúde devem estar atentos para o seguinte:

  • Receba a comunicação da operadora de planos de saúde com atenção: a comunicação deverá informar os motivos da alteração de rede hospitalar, o novo hospital credenciado e os prazos para a mudança.

  • Consulte o novo hospital credenciado: antes de realizar qualquer procedimento médico, é importante que o beneficiário consulte o novo hospital credenciado para verificar a sua disponibilidade e a qualidade do atendimento.

  • Exerça o direito à portabilidade: se o beneficiário não estiver satisfeito com o novo hospital credenciado, ele poderá solicitar a portabilidade para outro plano de saúde, sem a necessidade de cumprir a carência.

A alteração da rede assistencial de um plano de saúde é, na verdade, a alteração do próprio contrato de consumo.


Qualquer alteração deve ser previamente comunicada ao consumidor, que pode, a qualquer momento, ingressar com medidas administrativas ou judiciais para revisão das condições contratadas, dado que uma das principais características dos contratos de consumo é o equilíbrio entre as partes e vedação ao estabelecimento de critérios que onerem demasiadamente o consumidor.


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