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Aprovada lei que determina atendimento prioritário também para autistas e doadores de sangue

  • jeancaristina
  • 25 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de ago. de 2023

Foi publicada a Lei n° 14.626/23, alterando a redação da Lei n° 10.048/00, que prevê atendimento prioritário também a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.


A maior novidade da lei certamente é a inclusão de doadores de sangue no rol de atendimentos prioritários. Isto chama a atenção, pois apesar de não precisaremos do atendimento prioritário, acaba se tornando uma forma de incentivo à doação de sangue no país.


A nova lei altera o art. 1° da Lei n° 10.048/00, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.


No mais, a nova lei reitera a mesma redação anterior, de que sejam reservados assentos, devidamente identificados, em transporte coletivo de passageiros.


É importante registrar que os doadores não terão direito a assentos especiais em transporte coletivo, mas apenas atendimento prioritário em postos, caixas, guichês e demais locais de atendimento.


Para eventuais esclarecimentos sobre a aplicação desta lei e das demais a que está relacionada, entre em contato conosco. O escritório Jean Caristina Advogados é especializado em Direito do Consumidor e poderá ter ajudar com qualquer assunto relacionado ao Direito do Consumidor, às relações de consumo, às práticas abusivas, Direito Bancário, Planos de Saúde, Turismo, Seguros e muito mais. Conheça nossas áreas de atuação.


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