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Aumento automático do limite da conta corrente e a responsabilidade do banco no caso de crime

  • jeancaristina
  • 21 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de set. de 2023

Os bancos podem aumentar automaticamente o limite de conta, mas deverão responder no caso de correntistas serem vítimas de crime patrimonial

O limite da conta do correntista poderá ser aumentado automaticamente pelo próprio banco, mesmo sem solicitação, com base no histórico de movimentação do cliente (o chamado score bancário).


O aumento do limite de crédito independe de sua utilização, isto é, ele aumenta paulatinamente, muitas vezes sem que o correntista perceba, apenas baseado em supostos indicativos de consumo e pontualidade.


O aumento do limite poderá ser benéfico ao correntista, especialmente para aqueles que realizam muitas transações financeiras. Exemplo: um empresário individual poderá fazer uso de seu limite para realizar pagamentos, na certeza de que receberá dias depois de algum de seus clientes. Neste caso, estará fazendo uso do limite como capital de giro para seu negócio.


Porém, o aumento poderá causar problemas aos correntistas caso, por exemplo, sejam vítimas dos chamados crimes contra o patrimônio.


Imagine que o correntista seja vítima de sequestro relâmpago. Os criminosos o obrigarão a acessar sua conta corrente e sacar e/ou transferir recursos muito além do saldo real em conta, isto é, fazendo uso justamente do limite de crédito da vítima.


Os crimes contra o patrimônio nem sempre serão de responsabilidade dos bancos. Sendo assim, a vítima não só perderá o seu saldo em conta, mas ainda terá que pagar o "empréstimo" realizado. Sim, empréstimo. O limite de crédito nada mais é do que um empréstimo feito pelo banco ao seu correntista. É um crédito pré-aprovado baseado no histórico de movimentação do correntista.


No entanto, aquele crédito normalmente é liberado ao correntista sem sua prévia aprovação, ou seja, o banco aumenta o limite do correntista, sem que este o solicite.


A responsabilidade por crédito não solicitado não pode ser do correntista, de modo que, passando por situação semelhante aos exemplos citados neste artigo, o consumidor não poderá ser cobrado pela instituição financeira.

Se você foi vítima de crime e está sendo cobrado pelo banco, entre em contato com o escritório. Em situações como esta, ter um advogado especializado em Direito do Consumidor, bem como em causas relativas ao Direito Bancário, pode ser um diferencial na defesa dos seus interesses.




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