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Casal deve ser indenizado após perda de amostras de células-tronco congeladas

Atualizado: 23 de ago. de 2023

Um casal que havia contratado um laboratório para preservar células-tronco através de criopreservação recebeu uma decisão favorável ao seu pedido de indenização pela perda das amostras armazenadas. A decisão foi proferida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


De acordo com as informações do processo, o casal contratou o laboratório com o intuito de realizar a coleta, processamento, congelamento e armazenamento das células-tronco do cordão umbilical do filho que estava prestes a nascer, para eventual uso futuro.


O procedimento ocorreu no mesmo dia do nascimento da criança, em 2010. Porém, seis anos após, em 2016, ao perceberem que não haviam recebido o boleto para o pagamento da parcela anual, a mãe entrou em contato com o laboratório para requisitar o documento. Foi então que ela foi surpreendida com a notícia de que, devido a problemas graves na conservação dos materiais genéticos, nenhum boleto seria emitido até que a situação fosse resolvida.


Por meio de um artigo jornalístico, o casal ficou sabendo que a empresa havia sido notificada pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária para descartar 1.843 bolsas de sangue contendo células-tronco hematopoiéticas (CPH), uma vez que essas amostras haviam sido armazenadas de maneira inadequada.


A 2ª Vara de Mairinque considerou o laboratório responsável pelos danos morais e materiais causados e condenou a empresa a restituir o valor pago pelos serviços, em dobro, além de pagar uma indenização no montante de R$ 110 mil.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)


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