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CONAR: qual o seu papel para a publicidade e para o Direito do Consumidor

  • jeancaristina
  • 15 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de ago. de 2023

No final da década de 70 o governo estava às voltas com um projeto de censura prévia da publicidade. Só poderiam ser veiculados os materiais que contivessem o selo “de acordo” expedido pelas autoridades públicas.


Foi então que alguns publicitários e representantes de agências apresentaram ao governo uma proposta de um código de ética publicitária, que segundo os mentores do projeto, seria respeitado por todas as agências, demovendo o governo de implantar um sistema de censura prévia.


Assim nasceu o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, com a finalidade de impor limites à atividade publicitária.


Mas o sistema de fiscalização e controle da atividade publicitária estaria incompleto sem um órgão que tivesse poderes para impor sanções por descumprimento do Código.


Nasceu, então, em 1978, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), entidade privada com o intuito de fiscalizar e julgar os casos de veiculação ilegal de publicidade.


Segundo o próprio CONAR, a entidade


“é uma organização não-governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial”.

Uma de suas principais missões é o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria.


As funções do CONAR estão fixadas no artigo 8° do Código, a saber:


Artigo 8º O principal objetivo deste Código é a regulamentação das normas éticas aplicáveis à publicidade e propaganda, assim entendidas como atividades destinadas a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou ideias.

Para o exercício de sua missão, o CONAR possui um comitê de ética, responsável por julgar as reclamações que são apresentadas por consumidores ou de ofício.


As decisões do CONAR, embora tenham efeito vinculante, não têm o poder de obrigar o anunciante ou a agência a cumprirem a decisão, pois lhe falta coercitividade. Significa que um comercial nem pode ser censurado prévia, tampouco posteriormente, se assim não concordarem a agência e a anunciante.


O Conselho de Ética do CONAR tem 8 Câmaras, sendo 4 em São Paulo, e outras 4 em Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife.


O Conselho de Ética é multidisciplinar, isto é, integrado por conselheiros oriundos de diferentes áreas: publicitários, agências, emissoras de rádio e televisão, editoras de revistas e jornais, mídia interativa, televisão fechada, mídias digitais e representantes da sociedade civil.


Os julgamentos do CONAR são sigilosos, conforme art. 21 e seguintes do Regimento Interno do Conselho de Ética. O CONAR disponibiliza apenas uma ementa da decisão em sua página, preservando informações do processo para que a integridade dos envolvidos seja preservada.


Qualquer pessoa pode apresentar reclamação ao CONAR, não sendo exigida nenhuma formalidade, tampouco requisito. Se ao assistir ou ouvir um comercial o consumidor se sentir ofendido, poderá formular reclamação pelo próprio site da entidade, a qual será processada regularmente.


Ouça a entrevista que o advogado Jean Caristina, fundador do escritório, concedeu ao Podcast-se sobre o papel do CONAR.

Este é um texto educacional sobre Direito do Consumidor. Caso tenha ficado com alguma dúvida a respeito do assunto, entre em contato com o escritório. O escritório é especializado em Direito do Consumidor. Este e outros assuntos fazem parte da nossa atuação. Entre em contato conosco, agende uma consulta e tire suas dúvidas. Um advogado especializado em Direito do Consumidor irá te ajudar com qualquer assunto relativo a relações de consumo.



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