Direitos dos Consumidores em Caso de Apagão Elétrico
- jeancaristina
- 16 de nov. de 2023
- 3 min de leitura
Os moradores da cidade de São Paulo e das regiões metropolitanas têm sofrido com os apagões elétricos em decorrência das fortes chuvas das últimas semanas.
Há relatos de perda de eletrodomésticos, perda de produtos refrigerados, problemas de locomoção e mobilidade (especialmente idosos e pessoas com deficiência), prejuízos financeiros de pequenos e médios empresários, dentre outras chateações em geral.
Em situações de apagão elétrico é importante que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como buscar reparação dos danos.
1. Direito à continuidade do serviço
De acordo com a legislação (Código de Defesa do Consumidor, Lei de Concessões e outras), as concessionárias de serviço público responsáveis pela distribuição de energia elétrica têm o dever de garantir a continuidade do serviço aos consumidores. Isso significa que, em caso de apagões, as empresas devem agir prontamente para restabelecer o fornecimento de energia.
2. Direito à informação
As concessionárias devem fornecer informações claras e precisas aos consumidores sobre as causas do apagão, a previsão de restabelecimento do serviço e quaisquer medidas que os consumidores devam tomar durante a interrupção do fornecimento de energia elétrica.
3. Direito à reparação de danos
Os consumidores têm o direito de buscar a reparação pelos danos causados em decorrência dos apagões. Isso inclui danos materiais, como perdas de alimentos ou danos a equipamentos eletrônicos, e danos morais, como transtornos e prejuízos causados pela falta de energia.
O consumidor pode abrir reclamação no próprio site da ENEL, informando todos os problemas que sofreu em decorrência do apagão. Caso a resposta seja negativa, caberá a este consumidor ingressar com ação judicial para obter a reparação integral de seus danos.
4. Responsabilidade das concessionárias
As concessionárias de energia elétrica, assim como tantas outras prestadoras de serviço, podem ser responsabilizadas pelos danos causados em caso de apagão elétrico. Isto porque, ao assumirem a prestação de serviços as distribuidoras de energia elétrica são contratualmente responsáveis a manter a prestação de forma adequada, eficiente e segura. E quando se tratar de um serviço essencial, a exemplo da energia elétrica, a prestação deve ser contínua.
5. Reembolso de despesas
Caso os consumidores tenham realizado despesas adicionais, como compra de alimentos perecíveis ou contratação de geradores, eles têm o direito de solicitar o reembolso dessas despesas à concessionária de energia.
É importante ressaltar que esses direitos são respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor e por resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como a Resolução 1.000/2021, que garantem a proteção dos consumidores em casos de falta de fornecimento de energia elétrica.
Caso os consumidores encontrem dificuldades para obter a reparação dos danos ou para fazer valer seus direitos, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor, que poderá orientá-los e representá-los judicialmente, se necessário.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre este artigo, entre em contato conosco.
O escritório Jean Caristina Advogados é especializado em Direito do Consumidor. Nossa equipe de advogados está pronta para oferecer suporte jurídico em questões relacionadas a planos de saúde, bancos e financeiras, contratos, serviços defeituosos, cobranças indevidas e outros problemas que envolvam direitos dos consumidores.
Como especialistas em Direito do Consumidor, estamos preparados para fornecer orientação precisa. Conheça todas as nossas áreas de atuação e entenda porque é sempre melhor a contratação de um advogado especialista em Direito do Consumidor.
Se você precisa de ajuda com questões relacionadas ao Direito do Consumidor, entre em contato conosco. Agende uma consulta e deixe-nos cuidar do seu caso. Estamos comprometidos em buscar a justiça e proteger seus direitos como consumidor.