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Idosa vítima do “golpe da troca de cartão" tem direito a indenização

Tribunal de Justiça considerou a responsabilidade solidária de instituição financeira e rede de supermercados.


A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor de uma idosa vítima do "golpe da troca de cartão" em um caixa 24 horas dentro de um supermercado.


A instituição financeira e o supermercado foram condenados a pagar uma compensação de R$ 4.980,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais à autora.


De acordo com os documentos, a idosa foi ao caixa 24 horas dentro do supermercado para verificar seu saldo e fazer compras pequenas. Após a transação, um homem a abordou com um papel falso, alegando que ela havia deixado a conta aberta. Aproveitando a situação, o fraudador trocou o cartão da vítima por outro semelhante. Ele realizou duas compras, uma de R$ 4.800,00 e outra de R$ 180,00. A idosa só percebeu o golpe quando tentou fazer compras novamente e notou que seu cartão havia sido trocado. Ela foi à agência bancária e denunciou o caso à polícia, mas o banco se recusou a reembolsá-la.


O relator do caso no TJSP, o desembargador Alexandre David Malfatti, destacou que o banco falhou em fornecer medidas de segurança para proteger seus clientes. Ele afirmou que o banco poderia ter recusado as transações fraudulentas ou pelo menos solicitado a confirmação da cliente, pois ocorreram em um curto período de tempo, muitas delas no mesmo local e envolvendo grandes valores, o que não correspondia ao perfil de consumo da autora.


Além disso, o magistrado enfatizou a responsabilidade do supermercado, que não cumpriu suas obrigações de segurança e vigilância. Ele explicou que, por ter um caixa 24 horas em suas instalações, o supermercado também tinha a responsabilidade de garantir a segurança das transações feitas lá. Embora fosse um serviço adicional para atrair clientes, isso implicava que o supermercado deveria agir em benefício do consumidor, proporcionando segurança.


A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Tasso Duarte de Melo e Sandra Galhardo Esteves.


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