Salão de beleza deve indenizar consumidora por falha em micropigmentação nas sobrancelhas
- jeancaristina
- 1 de set. de 2023
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Cliente irá receber mais de R$ 5 mil por danos morais e materiais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Justiça de Governador Valadares, que condenou um salão a pagar uma compensação de R$ 5.218 por danos morais e materiais a uma cliente insatisfeita com um procedimento de micropigmentação nas sobrancelhas.
A sentença condenou o salão a pagar R$ 268 por danos materiais, R$ 1.950 pelas sessões de laser que a cliente fez em outro estabelecimento para remover a pigmentação das sobrancelhas e R$ 3.000 por danos morais.
No final de novembro de 2019, a cliente foi ao salão em Governador Valadares para fazer o procedimento de micropigmentação das sobrancelhas. No entanto, a funcionária do salão teria realizado o serviço de forma inadequada, resultando em um acabamento torto, borrado e com falhas. Além disso, a pigmentação deixou uma sobrancelha sobreposta parcialmente à outra, o que desagradou a cliente.
Na ação, a cliente alegou que a funcionária do salão estava com pressa para concluir o atendimento, interrompendo-o duas vezes para retocar e refazer as sobrancelhas de outras duas clientes, demonstrando impaciência e pressa para encerrar o expediente.
Ao retornar para casa, a família da cliente ficou surpresa com o resultado, apontando suposta falta de habilidade na micropigmentação. A cliente procurou outro estabelecimento que oferece o mesmo serviço em busca de uma solução, e foi informada de que o valor para desfazer o trabalho anterior seria muito mais alto do que o que ela havia pago, e que o prazo para corrigir as sobrancelhas seria de cerca de sete meses.
Em sua defesa, o salão afirmou que não houve falha no serviço prestado e atribuiu a responsabilidade à cliente por escolher um tipo de serviço que não estava de acordo com o padrão oferecido pelo salão. Alegou também que a insatisfação da cliente era baseada em sua própria opinião, que poderia não ser compartilhada por terceiros.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom - TJMG
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