STJ determina que planos de saúde devem custear medicamentos off-label
- jeancaristina
- 9 de out. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de out. de 2023
STJ decide que operadoras de planos de saúde devem custear medicamentos off-label
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde devem custear tratamentos com medicamentos off-label.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso de um paciente que precisava de um medicamento off-label para tratamento de uma doença rara.
A operadora do plano de saúde havia negado o custeio do tratamento, alegando que o medicamento não estava previsto na bula e que não havia comprovação científica de sua eficácia.
O STJ entendeu que a negativa da operadora de plano de saúde foi abusiva, e afirmou que o uso off-label de medicamentos é uma prática comum e que, desde que haja indicação médica, o plano de saúde deve custeá-lo.
O que é um medicamento off-label?
Um medicamento off-label é aquele que é utilizado para uma indicação que não está prevista na bula.
Isto significa que o medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para uma determinada finalidade, mas é utilizado para outra finalidade, não prevista.
O uso off-label de medicamentos é uma prática comum na medicina. Isto ocorre porque, muitas vezes, os medicamentos aprovados para uma determinada finalidade também são eficazes para outras finalidades.
A decisão também reforça o entendimento de que os planos de saúde devem cumprir o que está previsto no contrato firmado com o consumidor, respeitar a prescrição médica e a ciência, especialmente quando houver comprovação científica de que o uso do medicamento tem bons resultados em relação a outros tratamentos.
Infelizmente, boa parte das operadoras de planos de saúde negam tratamentos sob os mais diferentes motivos. Um dos mais corriqueiros é justamente o medicamento fora da bula, o off-label, como se pudesse o plano de saúde ter mais autoridade do que o próprio médico ou do que a ciência médica.
Esta, todos bem sabem, é apenas uma estratégia das operadoras de planos de saúde para reduzir suas "despesas" com o tratamento dos pacientes, preferindo submetê-los ao risco de morte ou de agravamento de seu quadro de saúde, a empregar todos os esforços no sentido de contribuir para a melhoria do estado clínico do consumidor.
Os consumidores de planos de saúde não devem aceitar este tipo de negativa. Havendo, recomenda-se que o paciente consulte um advogado especialista em Direito do Consumidor para receber orientações.
Os tribunais têm recebido uma enorme quantidade de ações com esta mesma temática. Muitos consumidores que tiveram tratamento negados pelos planos de saúde conseguem, judicialmente, obrigar as operadoras a custear o tratamento.
O paciente, para poder exercer seu direito, deverá ter em mãos:
Um laudo médico bastante preciso, que demonstre a necessidade de uso do medicamento, quais os seus benefícios e, se possível, que ainda haja uma boa descrição científica de que o seu uso poderá trazer melhorias ao paciente;
Cópia da negativa da operadora de plano de saúde. Normalmente, as operadoras fornecem este documento tranquilamente, até porque são obrigadas pela legislação que regula os planos de saúde. Caso se recuse a fornecê-la estará cometendo outra abusividade.
De posse destes documentos, um advogado especialista em Direito do Consumidor, com atuação no Direito à Saúde, poderá ingressar com ação judicial e pedir liminar para obrigar o custeio imediato do tratamento. Por isso é importante que o consumidor de plano de saúde tenha sempre o apoio de um advogado especializado, pois há legislação específica sobre o tema e é necessário o uso adequado do Código de Defesa do Consumidor em favor desta categoria de consumidores.
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