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Um pote de areia de R$ 15 mil

Decisão do TJSP nega indenização a consumidor que recebeu potes de areia no lugar de uma placa de vídeo de R$ 14,5 mil


A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo decisão da 10ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro (São Paulo), negou indenização a Maurício Takeda, filho do cartunista Maurício de Sousa, em ação contra a Amazon.


Maurício Takeda comprou uma placa de vídeo, no valor de R$ 14,5 mil, e recebeu, no lugar, uma caixa com 3 potes de areia.


A Amazon entregou o produto correto 19 dias depois da reclamação.


Maurício Takeda ingressou com ação, pleiteando indenização por danos patrimoniais e morais.


O Juiz da 10ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro, em São Paulo, já havia julgado improcedente a ação. Para ele, “Apesar de a parte autora ter recebido, em um primeiro momento, três potes de areia no lugar do produto adquirido pelo site da ré, não se evidencia o mau atendimento”.


Maurício recorreu.


O recurso foi julgado pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores Carlos Dias Motta, Maria de Lourdes Lopez Gil e Vianna Cotrim.


Os desembargadores entenderam que “o prazo de nova entrega cerca de três semanas após o ocorrido foi ‘razoável’ e que ‘configura como mero aborrecimento, não havendo que falar em dano moral’”.


Com este entendimento, negaram provimento ao recurso, ou seja, mantiveram a decisão de que receber areia em lugar de um produto é um mero aborrecimento.


Maurício Takeda se manifestou nas redes sociais:

"Perdi a ação e recurso contra a Amazon. Receber uma caixa de areia mijada, ter tido uma das piores crises de ansiedade da vida e ter que me expor nas redes sociais para que resolvessem o golpe, para a justiça não passou de um 'mero aborrecimento'. Boa sorte aos que passarem por alguma situação parecida."

Por se tratar de uma decisão bastante polêmica, que nega o chamado dano in re ipsa, nega o efeito educativo da sentença, nega o direito à reparação que estabelece o Código Civil e nega a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no que tange ao dever de respeito ao consumidor, disponibilizamos cópia das principais peças do processo, a saber: a petição inicial, a sentença e o acórdão. Vale a leitura, o estudo e a reflexão.


Até a data de publicação deste artigo, não havia recurso contra o acórdão.



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