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Perda, extravio ou avaria de bagagem

Quem é que nunca teve um frio na barriga ao aguardar sua mala na esteira do aeroporto?


Todos os demais passageiros retirando suas malas e só a sua não está ali. Provavelmente, sua mala foi extraviada!


O que fazer em caso de extravio de bagagem

Inicialmente, é preciso ter calma. Na maior parte das vezes a bagagem é recuperada. Porém, isto pode demorar horas, quem sabe até dias.


O passageiro deverá se dirigir ao balcão de atendimento da companhia aérea e comunicar o ocorrido. Apresente o canhoto que comprova o despacho da bagagem e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).


O RIB é um formulário que contém informações sobre a bagagem, seu conteúdo e dados do proprietário. Quanto mais precisas as informações, mais fácil será a localização da bagagem. Embora o prazo seja de até 7 dias para preenchimento, recomenda-se que o passageiro o faça imediatamente, no próprio aeroporto.


Quais os direitos do passageiro em caso de extravio de bagagem

A ANAC estipula que o prazo para devolução da bagagem ao passageiro é de:

  • até 7 dias em caso de voos domésticos

  • até 21 dias em caso de voos internacionais

Assim que a bagagem for localizada, ela será entregue no endereço informado no RIB.


Caso a bagagem não seja localizada, o passageiro deverá ser indenizado pela companhia aérea.


O valor da indenização poderá variar segundo a companhia aérea, pois não há definição legal sobre o valor que deve ser pago ao passageiro.


Os passageiros também têm direito a receber um ressarcimento de despesas no caso de o extravio ocorrer fora do domicílio, ou seja, no aeroporto de destino.


A ANAC impõe um prazo de até 7 dias do recebimento das notas fiscais comprobatórias da compra dos itens básicos e essenciais para ressarcimento do passageiro.


É de suma importância que o passageiro guarde todas as notas fiscais dos produtos que tiver adquirido, sem as quais não poderá pedir o reembolso.


Mas atenção: o reembolso só será pago caso o extravio tenha ocorrido no aeroporto de destino, para aquisição de itens básicos e, ainda, poderá ser descontado da indenização a ser paga pela companhia aérea.

Bagagem danificada

Caso a bagagem seja danificada, caberá ao passageiro efetuar reclamação em até 7 dias do recebimento da bagagem, cabendo à companhia aérea consertar a mala ou substituí-la por equivalente.


Bagagem violada

Caso a bagagem apresente sinais de violação, o passageiro tem direito a indenização, segundo a própria ANAC.


Declaração de conteúdo

O passageiro que pretenda despachar conteúdo cujo valor seja superior a 1.131 DES, deverá fazer declaração especial junto ao transportador. Isto quer dizer que na ausência de declaração de conteúdo, o valor máximo a ser indenizado é de 1.131 DES.


É possível pedir indenização por extravio de bagagem?

Sim, é possível pleitear indenização por extravio de bagagem, independentemente dos ressarcimentos obrigatórios que a ANAC impõe às companhias aéreas.


Porém, isto pode variar de caso a caso, pois cada situação possui peculiaridades que devem ser analisadas com cuidado.


Exemplificando: imagine que um empresário viaje com moldes de um produto para uma reunião de negócios. Os moldes deverão ser declarados como bagagem especial? Caso haja extravio da bagagem e o empresário não consiga fechar o negócio, qual o valor a ser ressarcido?


Noutro caso, imagine que uma pessoa viajou para o exterior e pretenda fazer um book de fotos no destino. Para tanto, leva roupas muito especiais na bagagem, que foram escolhidas criteriosamente por meses e que não poderão ser substituídas por outras tão facilmente.


Note, portanto, que a fixação do dano poderá variar de passageiro para passageiro, assim como poderá ser apenas material, apenas moral ou ambos.


Ademais, quanto tempo o consumidor perderá para comprar produtos básicos? Nem sempre o consumidor tem este tempo, pois pode haver situações em que a viagem faz parte de um pacote turístico que envolve passeios desde o momento de sua chegada ao destino.


Em síntese, todo passageiro que tiver sua bagagem extraviada terá direito ao ressarcimento de despesas e indenização paga pela companhia aérea, que não deverá ultrapassar 1.131 DES. Além destas indenização de praxe, o consumidor poderá ingressar com ação e pleitear indenização por danos materiais ou morais, a depender dos fatos, isto é, da peculiaridade da bagagem, da viagem, do passageiro etc.


Daí a importância de ter ao seu lado um profissional que entenda o Direito do Consumidor como um todo, ou seja, de ter um advogado especializado em Direito do Consumidor, que possa te explicar o passo a passo, medir os riscos de uma ação contra a companhia aérea, dizer qual a média de indenização paga em situações semelhantes etc.



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