top of page

Preterição de embarque e overbooking

  • jeancaristina
  • 18 de jul. de 2023
  • 5 min de leitura

Atualizado: 29 de ago. de 2023

A preterição de embarque ocorre quando a companhia aérea deixa de transportar passageiro que se apresentou regularmente para embarque.


Há várias razões para que isto ocorra, e nem sempre é por falta de planejamento da companhia aérea, embora à primeira vista tenha exatamente esta aparência.


Vejamos alguns motivos que podem ensejar a preterição:


Realocação de passageiros de voos atrasados ou cancelados

Atrasos, alterações e cancelamentos podem acarretar o chamado efeito dominó.


Imagine que um voo programado para decolar às 14h é cancelado em razão de um grave problema técnico da aeronave. Os passageiros deste voo precisarão ser realocados em voos da própria companhia. Há voos a cada 2 horas para a mesma localidade. Certamente, os passageiros das 14h viajarão às 16, às 18h, às 20h, até que todos embarquem.


Este é apenas um exemplo de algo que é absolutamente corriqueiro no dia a dia de um aeroporto. A finalidade do exemplo é demonstrar que os passageiros que não voaram às 14h podem ser realocados no voo das 16h, enquanto passageiros com voo programado para às 16h podem acabar não conseguindo embarcar.


A isto se dá o nome de preterição.


Overbooking

O overbooking é o excesso de passageiros habilitados a embarcar num único voo.


Ora, mas num mundo cada vez mais tecnológico, como é possível que uma companhia aérea venda mais passagens do que a aeronave comporta?


Sim, acredite, isto pode acontecer e realmente acontece. Porém, nem sempre por falha logística da empresa. Vejamos alguns casos comuns que podem acarretar o overbooking:

  • Venda excessiva de passagens - neste caso se trata de uma falha técnica da companhia aérea, que acredita que pode vender um número maior de poltronas por haver prova de que sempre há passageiros que não comparecem.

  • Alteração da aeronave pré-determinada no momento em que foram iniciadas as vendas de passagens - as frotas nem sempre são homogêneas, ou seja, uma mesma companhia aérea pode ter aeronaves de diversos modelos, inclusive com variação no número de assentos.

Portanto, overbooking é a falta de lugar na aeronave.


Quais os direitos dos passageiros impedidos de embarcar?

Qualquer que seja o motivo do impedimento, ele é sempre bastante frustrante, pois os consumidores costumam marcar suas viagens com muita antecedência.


O impedimento do consumidor, seja por preterição, seja por overbooking, acarreta danos materiais e morais e devem ser muito bem avaliados por um profissional experiente em Direito do Consumidor.


No caso da preterição, não pode a companhia aérea exigir que os passageiros deem seus lugares para acomodação de passageiros de voos anteriores, mesmo que eles tenham legítimo direito. O direito do passageiro que tem passagem comprada para um determinado horário e se apresenta rigorosamente no horário prevalece sobre qualquer outro.


Já os passageiros que são vítima de overbooking devem reclamar diretamente na ANAC e no balcão de atendimento da companhia.


Normalmente, quando há overbooking a companhia aérea oferece a reacomodação ao passageiro que aceitar determinada vantagem pecuniária.


Imagine que o indivíduo não consiga embarcar sob o argumento de que ocorreu overbooking. A companhia aérea perguntará aos passageiros quem gostaria de voar 1 hora depois, noutro voo da mesma companhia, recebendo um cashback de 50% do valor da passagem de volta.


Havendo consumidores que aceitem esta condição, não haverá nada mais a exigir, por se tratar do chamado direito disponível, o consumidor pode negociar livremente.


Caso não haja proposta alguma, as companhias aéreas têm o dever de prestar assistência material aos passageiros que forem vítimas do overbooking. Veja qual a regra:

  • A partir de 1 hora: caso a alteração do voo demore mais do que 1 hora, a companhia aérea é obrigada a fornecer meios de comunicação aos passageiros (internet, telefone etc.);

  • A partir de 2 horas: a partir de 2 horas, a companhia aérea é obrigada a oferecer alimentação a todos os passageiros (vouchers, lanches, bebidas etc.);

  • A partir de 4 horas: as alterações que demorem mais do que 4 horas obrigam a companhia aérea a oferecer acomodação ou hospedagem (quando for o caso), e translado de ida e volta entre hotel e aeroporto e vice-versa.

O mais importante neste momento é manter a calma. Fique atento às informações, registre tudo o que acontecer dali para frente e faça sua reclamação pessoal no balcão de atendimento da companhia aérea.


O passageiro terá direito a indenização?

O passageiro que for impedido de embarcar tem o direito de pleitear indenização, pois se trata de uma falha na prestação do serviço para a qual não contribuiu.


Havendo negociação direta entre a companhia aérea e o passageiro, como por exemplo desconto no preço da passagem ou até mesmo devolução integral do preço, não haverá possibilidade de ingressar com ação.


A espécie de indenização, bem como o seu valor, pode variar de caso a caso. O dano material se configurará na hipótese de haver perda material concreta, ou seja, um prejuízo financeiro em decorrência do atraso da viagem.


Exemplo disso são as perdas relativas a pacotes turísticos. Imagine que o passageiro perca um passeio que contratou para a sua chegada ao destino. O valor do passeio é uma perda material e deverá ser reparado o dano integralmente pela companhia aérea.


Outro exemplo de dano material é a perda de conexão de voo e a consequente necessidade de remarcação. Se o impedimento de embarque ocasionou a perda de uma conexão, o custo da remarcação do voo deverá ser suportado pela companhia aérea.


Os danos morais são devidos na medida em que o impedimento de embarque gera insatisfação, medo, preocupação, nervosismo, enfim, tira o consumidor de seu estado natural e passa a obrigar que ele tenha uma postura ativa, em momento em que ele apenas deveria esperar a chamada para embarcar. Todo este nervosismo tem um custo, que acaba se traduzindo em indenização por dano moral.


A quantificação dos danos poderá sofrer variação de caso a caso, pois cada passageiro tem uma história e uma razão para estar viajando. As perdas são variadas. Desde o reencontro com a família até o empresário que vai a uma reunião de negócios, todos têm uma razão para estar ali e todos têm prejuízos a serem quantificados para cada tipo de situação.


Por isso é muito importante que o passageiro contrate sempre um profissional capacitado a entender tais peculiaridades, que não seja apenas um formulário online que colha informações, pois as peculiaridades de cada passageiro poderão gerar pedidos diferentes e resultados igualmente diferentes.


A contratação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é de fundamental importância, pois ele saberá conduzir o seu processo da melhor maneira possível, sabendo utilizar a mais moderna doutrina, a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais mais recente a respeito do direito dos passageiros.


Nosso escritório tem a experiência e a inteligência jurídica que todo passageiro precisa para conseguir estabelecer todos os critérios para a eventual propositura de ação, com segurança e alinhada à missão do escritório, que é a de dar o máximo de transparência ao cliente, para que ele entenda rigorosamente todos os seus direitos.


Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco. Veja nosso diferencial. Tenha ao seu lado um advogado especializado em Direito do Consumidor com mais de 20 anos de atuação profissional como advogado e professor. Aprenda detalhadamente seu direito de passageiro e esteja capacitado a tomar a melhor e mais segura decisão.



Leia também

bottom of page