Banco terá de ressarcir R$ 20 mil a idoso que foi vítima do 'golpe do motoboy'
- jeancaristina
- 1 de set. de 2023
- 3 min de leitura
Um banco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a ressarcir idoso que foi vítima do golpe do motoboy e teve o valor de R$ 19.405,42 subtraído de sua conta bancária.
O golpe do motoboy, que se tornou "comum" durante a pandemia, e consiste na abordagem de um criminoso que finge estar a serviço do banco, após um telefonema de um suposto gerente alertando sobre movimentação atípica na conta. Para dar uma falsa sensação de segurança ao correntista, o cartão bancário é cortado, mas o chip é preservado.
A decisão do TJSC baseia-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Além disso, os bancos têm o dever de adotar mecanismos que impeçam transações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos correntistas.
No caso, o idoso relatou ter caído no golpe durante o período de isolamento em sua casa, durante a pandemia. Ele entregou os cartões bancários, cortados em pedaços, acreditando que o motoboy estava a serviço do banco, após receber uma ligação de alguém que se passava por gerente de relacionamento da instituição. O idoso não revelou as senhas na ocasião.
O golpe só foi descoberto dias depois, quando o idoso entrou em contato com a agência bancária onde possui conta há 40 anos. Ele tentou bloquear os cartões, mas já haviam sido feitos vários saques e compras a débito, em valores superiores ao limite diário autorizado. Os extratos bancários anexados ao processo mostram diversas movimentações atípicas, como saques de R$ 1.000 realizados no mesmo dia, com intervalos de aproximadamente um minuto, e compras a débito, sendo quatro delas feitas na mesma loja em curto intervalo de tempo, totalizando R$ 12.987.
O idoso ingressou com uma ação buscando o ressarcimento dos danos materiais pelas perdas financeiras e também por danos morais, devido ao aborrecimento sofrido. No entanto, a 1ª instância julgou os pedidos improcedentes, acolhendo a versão do banco, que alegou a inexistência de falha em seu sistema de segurança, pois as transações ocorreram presencialmente, com a utilização dos cartões com chip e senhas pessoais do cliente.
O idoso recorreu ao TJSC argumentando que houve falha na prestação do serviço, principalmente devido às diversas movimentações financeiras em sua conta acima do limite diário estabelecido. O relator do caso no TJSC, levando em consideração os entendimentos do STJ, os argumentos do idoso e a condição de isolamento em que ele se encontrava, manteve a decisão de ressarcimento dos danos materiais, mas não reconheceu o dano moral. Segundo o relator, embora o autor tenha sofrido transtornos e aborrecimentos, tais desconfortos não são passíveis de compensação pecuniária, uma vez que não geraram um sentimento íntimo de humilhação.
Fonte: Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI - TJSC
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