Banco não pode incluir dívida prescrita no SERASA, decide STJ
- jeancaristina
- 5 de abr. de 2024
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STJ reafirma a impossibilidade de inclusão de dívidas prescritas no SERASA, destacando os fundamentos jurídicos por trás dessa determinação e suas implicações para os consumidores.
O Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento da Corte sobre a impossibilidade de inclusão de dívidas prescritas no SERASA. Em recente decisão, embasada em precedentes anteriores, o Ministro Marco Buzzi ressaltou que o reconhecimento da prescrição acarreta na extinção da pretensão do credor de exigir o débito, tanto judicial quanto extrajudicialmente.
O caso em questão envolveu um pedido de um devedor perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, que solicitou a retirada de sua negativação junto ao SERASA, argumentando que, embora persistisse o direito subjetivo ao crédito por parte do credor, a prescrição tornava inequívoca a impossibilidade de realização de cobranças. O Tribunal de Justiça acolheu o pedido do devedor, declarando a ilegitimidade da inclusão do nome do devedor no SERASA.
Em recurso no STJ, a instituição bancária argumentou que a inclusão de dívidas prescritas no SERASA não configurava ato ilícito, uma vez que poderia ser realizada cobrança extrajudicialmente. No entanto, o Ministro Marco Buzzi, em seu voto, destacou o entendimento consolidado pela Corte, conforme sessão do dia 17 de outubro de 2023, nos julgamentos dos REsps 2.094.303/SP e 2.088.100/SP. Nesses julgamentos, ficou estabelecido que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto extrajudicial do débito.
O Ministro ressaltou ainda que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo judicial, pois as pretensões não se restringem apenas ao âmbito judiciário.
Dessa forma, a decisão do STJ determinou a extinção da cobrança da dívida prescrita no SERASA, reafirmando o entendimento de que a inclusão de dívidas prescritas em cadastros de inadimplentes configura prática abusiva e ilegal, violando os direitos dos consumidores.