TJDF condena Distrito Federal a indenizar criança por erro médico durante o parto
- jeancaristina
- 1 de set. de 2023
- 2 min de leitura
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou decisão de primeira instância que condenou o Distrito Federal a pagar indenização por erro médico durante o parto de uma criança. A decisão de segunda instância determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e uma pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo mensal.
Segundo o processo, uma gestante deu entrada no Hospital Regional da Ceilândia por volta das 22h. Quarenta minutos depois, um estagiário rompeu a bolsa da paciente, mas não procedeu com o parto. Somente às 4h da manhã, o médico compareceu ao local e constatou a gravidade do caso. Embora tenha considerado a possibilidade de realizar uma cesárea, o feto já estava em posição para um parto normal.
O autor relata que sofreu asfixia fetal e parada cardiorrespiratória, sendo necessário permanecer internado na UTI por 20 dias. O diagnóstico revelou encefalopatia hipóxica isquêmica, resultando em atraso no desenvolvimento psicomotor, dificuldades de locomoção e crises convulsivas frequentes.
Na decisão, o TJDF mencionou um laudo que comprova o atraso no desenvolvimento neuropsicomotor da criança, com atrofia muscular nos membros inferiores, causando danos estéticos e deformações físicas. Foi observado que os intervalos entre as avaliações realizadas pelo médico durante o trabalho de parto não seguiram as recomendações estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Destaca-se também que o autor nasceu em condições vitais precárias, envolvido em mecônio e em parada cardiorrespiratória, sendo reanimado ainda na sala de parto.
Por fim, o TJDF afirmou que a presença de líquido amniótico claro confirma a constatação de que houve um "trabalho de parto prolongado", conforme indicado por uma nota técnica do Ministério Público. Portanto, a falta de observância do tempo de duração do parto e a falta de assistência adequada durante a segunda fase do trabalho de parto caracterizam uma falha na prestação do serviço médico.
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