Suspensão do X e o direito do usuário-consumidor
- jeancaristina
- 6 de set. de 2024
- 2 min de leitura
A suspensão do X no Brasil por decisão do STF, para além de toda a discussão política que tem sido vista nas redes sociais e na imprensa, traz prejuízos reais aos consumidores e usuários da rede.
A suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil tem gerado discussões profundas sobre a constitucionalidade da decisão do STF, especialmente no tocante ao direito à livre expressão. Porém, pouco se falou, até o momento, sobre o direito dos usuários e os impactos que a suspensão repentina da rede causa a anunciantes e usuários.
A ausência de representação do X no Brasil
Os usuários de redes sociais que eventualmente queiram retirar conteúdos ofensivos postados podem ingressar com ações contra estas empresas (LinkedIn, Facebook, Instagram etc.).
Quando as ofensas são anônimas, cabe ao usuário pedir judicialmente informações sobre o proprietário da conta, para, num segundo momento, propor eventual ação de indenização.
Mesmo quando as ofensas são identificadas, ainda assim cabe ao usuário exigir das plataformas, sejam elas quais forem, a exclusão de conteúdos que possam conter ofensas pessoais e institucionais, que é um pressuposto do direito à imagem e à honra.
Sem representação no país, os usuários não têm a quem recorrer, e isto significa uma perda de direitos para o usuário-consumidor que se sinta prejudicado por postagens na plataforma de Elon Musk.
O banimento
O banimento do X no Brasil, por sua vez, é uma decisão que afeta milhares de empresas que fazem uso da rede social para impulsionar seus negócios. E, se há empresas e anunciantes, há também consumidores.
Vale lembrar que uma rede social, seja ela qual for, serve também para a realização de negócios, impulsionamento de marcas, posicionamento de influenciadores etc.
O banimento do X por decisão do STF interrompeu incontáveis negócios e investimentos, trazendo prejuízos imensuráveis a anunciantes e consumidores.
Imposição de multa a quem acessar a rede via VPN
A censura imposta pelo STF aos consumidores que desejem fazer uso da rede via VPN é ilegal. Ainda mais ilegal será a imposição de multa aos consumidores.
Isto porque, não é possível, segundo a Constituição Federal, vedar o direito ao uso de redes sociais ou plataformas de comunicação fora do país.
Por analogia, seria possível impedir que um cidadão poste comentários num site internacional de notícias? A resposta certamente é negativa. Pela mesma lógica, é ilegal qualquer espécie de restrição aos usuários que queiram fazer uso da rede social (agora estrangeira) via VPN, pois tal decisão de censura seria uma afronta ao princípio democrático da livre expressão e de comunicação.
Indenização contra o Estado
Na hipótese de que o banimento venha ocasionar prejuízo real ao usuário, especialmente àqueles que realizavam negócios na plataforma, há uma indagação crescente sobre a responsabilidade civil do Estado.
Infelizmente, a responsabilidade civil do Estado por decisões judiciais é um campo um tanto quanto nebuloso, restringindo-se, quando muito, ao campo do Direito Penal. Provavelmente, os usuários-consumidores que eventualmente sejam lesados em razão do banimento do X no Brasil encontrarão um caminho tortuoso para exigir a reparação do dano pelo Estado.



