Banimento de rede sociais e o direito do consumidor
- jeancaristina
- 9 de out. de 2023
- 3 min de leitura
O bloqueio temporário ou banimento das redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre os usuários das principais redes sociais.
Nem sempre a decisão das empresas administradoras destas plataformas é correta, em especial por ser tomada unilateralmente, a partir de algoritmos que identificam supostas violações aos Termos de Uso, sem a devida investigação dos reais motivos da postagem.
O aumento considerável de contas suspensas ou banidas tem gerado o crescimento do número de ações contra as empresas detentoras destas plataformas, já que boa parte das pessoas que estão nestas plataformas as utilizam com fins econômicos, ou seja, para vender produtos, serviços ou obter um posicionamento de sua marca pessoal.
As plataformas (Instagram, Facebook, Twitter e outras) se tornaram um canal de comunicação comercial, configurando, portanto, relação de consumo, em que a plataforma é a fornecedora, e o usuário o consumidor.
O que pode causar suspensão ou banimento?
Os motivos mais comuns de suspensão ou banimento das plataformas são:
Conteúdos pornográficos, a exemplo do inofensivo #sextou, que pode formar a expressão “sex to you” em determinados contextos;
Usar repetidas vezes hashtags que não guardam relação com o conteúdo postado;
Usuários de bots (algoritmos usados para aumento de número de seguidores ou para postagem e reportagem de conteúdos de interesse político ou comercial);
Denúncias de outros usuários;
Uso de hashtags proibidas pela rede social;
Uso de expressões de baixo calão ou expressões ofensivas e contrárias à política da plataforma.
Sabe-se, no entanto, que o usuário nem sempre é o causador do problema, dada a possibilidade de que tenha havido invasão ou clonagem de sua conta, comentários inóspitos de seguidores, denúncias de conta sem justo motivo etc.
O que diz a lei?
Inicialmente, vale lembrar que o art. 5º, IV, da Constituição Federal assegura que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. A liberdade de expressão é um direito fundamental. Porém, ela não é direito absoluto, encontrando limitação justamente noutros direitos de igual importância.
Exemplificando, é inconstitucional a manifestação do pensamento quando ele colide com direitos inerentes à personalidade e à honra das pessoas.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), determina em seu art. 3º, I, que “A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”.
Portanto, os usuários têm em seu favor o direito à liberdade de expressão, e as plataformas de interação social têm o dever de assegurar tal direito, respeitados os demais princípios e regras estabelecidas na própria Constituição Federal.
Qual o direito dos usuários?
Os usuários têm o direito de saber a razão da suspensão ou banimento. Qualquer que seja o motivo que ensejou a decisão da plataforma, esta deve ser comunicada ao usuário para que ele exerça seu direito de defesa, que também é um direito assegurado pela Constituição Federal.
Isto se deve ao fato de que ninguém pode ser unilateralmente punido, especialmente porque, como dissemos, nem sempre o usuário foi o causador do problema.
Somente após a manifestação do usuário é que a plataforma poderá tomar a decisão de suspendê-lo ou bani-lo, fundamentadamente.
Mas não é isso que acontece.
Normalmente, os consumidores apenas recebem a comunicação de suspensão, ou seja, recebem a punição antes mesmo de poderem exercer seu direito de defesa.
Tais suspensões ou banimentos são potencialmente danosos, já que muitos desses banimentos são de usuários que se utilizam das redes sociais com intuito profissional, ou seja, ao excluir contas as plataformas estão cerceando a liberdade econômica do usuário, em violação a princípios constitucionais e em absoluta agressão ao Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo uma prática abusiva, nos moldes do art. 51.
O usuário que tenha conta suspensa ou banida poderá solicitar esclarecimentos à plataforma. Não havendo resposta, poderá ingressar com ação para exigir a restituição de sua conta, impedida qualquer medida discriminatória ou punitiva.
Na eventualidade de a suspensão ou banimento causar prejuízos financeiros ao usuário/consumidor caberá a ele pleitear a indenização correspondente, dado que o banimento, além de impossibilitar ao usuário a continuação de seu negócio, pode manchar a sua reputação perante os mercado e seu meio social.
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