Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto pelos planos de saúde
- jeancaristina
- 16 de nov. de 2023
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem oferecer uma ampla cobertura para o tratamento do autismo, incluindo abordagens multidisciplinares e terapias como a musicoterapia. Além disso, eles devem reembolsar integralmente as despesas feitas fora da rede credenciada.
O STJ considerou que a recusa dos planos de saúde em cobrir terapias especializadas para o autismo é abusiva. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconheceu a importância dessas terapias e publicou uma resolução normativa ampliando as regras de cobertura para o transtorno do espectro autista.
No caso em questão, o beneficiário menor de idade entrou com ação contra a Amil para obter a cobertura do tratamento multidisciplinar prescrito, sem limitação de sessões, e o reembolso integral das despesas.
O tribunal decidiu que o tratamento multidisciplinar, incluindo a musicoterapia, deve ser coberto pelos planos de saúde. Isso reforça a importância de um tratamento abrangente e adequado para pessoas com autismo, garantindo o acesso a terapias especializadas.
A Amil alegou no recurso ao STJ que os tratamentos não estavam previstos no contrato, nem na resolução normativa da ANS e contestou a obrigação de reembolsar integralmente as despesas feitas em clínicas não credenciadas.
A relatora do caso destacou que a musicoterapia foi reconhecida como parte do tratamento multidisciplinar para o autismo, sendo obrigatória a cobertura pelos planos de saúde quando prescrita por médico. A ANS também alterou suas normas, revogando as condições para a cobertura de outros profissionais envolvidos no tratamento do autismo.
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