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INFORMAÇÃO PUBLICITÁRIA: qual o seu significado para o Direito do Consumidor

Atualizado: 28 de ago. de 2023

Nas relações de consumo o dever de informação é um ônus que recai sobre o fornecedor, não se admitindo relativização ou interpretação.


Portanto, antes de ser direito do consumidor, é obrigação do fornecedor.


No Direito do Consumidor, especialmente no que se refere a publicidade, o dever de informar não vem descrito num só dispositivo. A informação assume status de princípio, a partir do qual desdobram-se várias outras obrigações.


O princípio da informação é encontrado no art. 6°, III, do CDC, que considera direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".


A publicidade não se exime de informar. O art. 37, § 1°, do CDC, considera enganosa a publicidade que veicule informação total ou parcialmente falsa ou, ainda, que omita informação que deveria ser prestada ao consumidor.


Tratam-se das informações consideradas imprescindíveis, as de natureza geral. Isso porque não se pode exigir do anunciante que apresente ao consumidor todas as informações a respeito do produto ou serviço. Devem ser apresentadas as informações gerais, sem as quais os produtos ou serviços não poderiam ser sequer comercializados.


Na publicidade de um determinado refrigerante, por exemplo, deve apresentar os dados nutricionais do produto? Evidente que não. As informações completas deverão estar no rótulo, não na peça publicitária que, em rádio ou televisão, costumam ter apenas alguns poucos segundos.


Um bom exemplo de informação falha está no julgamento da Representação nº 20/19. O CONAR entendeu ter havido falta de informação ao não se mencionar, em material publicitário, que o consumidor deveria adquirir um kit extra para ter a funcionalidade de wi-fi de um ar condicionado em pleno funcionamento. O CONAR considerou que as informações são praticamente ilegíveis, induzindo o consumidor a erro.


Portanto, na publicidade há o dever de informar aquilo que seja essencial para o mais perfeito uso do produto ou serviço, não havendo, por outro lado, a obrigação de apresentar todos os dados, podendo haver referências do tipo: "mais informações no site" etc.

Este é um texto educacional sobre Direito do Consumidor. Conheça outras palavras do Direito do Consumidor na categoria EXPLICADO.

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