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Seguradoras não podem alegar doença preexistente para negar indenização

Atualizado: 28 de ago. de 2023

Seguradoras não podem se recusar ao pagamento de indenização se à época da contratação do seguro não foi realizada perícia médica no contratante


A seguradora não pode se recusar ao pagamento de indenização sob o argumento de doença preexistente, se deixou de exigir, antes da contratação do seguro, a realização de exames médicos pelo segurado.


Este tipo de recusa é bastante comum em seguros prestamista e de vida.


No seguro prestamista, o contrato prevê o pagamento de dívidas e obrigações do segurado em caso de morte, invalidez ou perda de renda. Já o seguro de vida, por sua vez, é um valor fixo destinado à família ou terceiro indicado pelo segurado.


A recusa ao pagamento ainda é recorrente nos tribunais, apesar de já haver súmula obrigando as seguradoras ao pagamento da indenização, se à época da contratação não houve avaliação médica do segurado, a não ser que comprovada a má-fé do segurado. Trata-se da Súmula 609 do STJ.


O que o segurado deve fazer?

Para que a doença seja considerada preexistente é obrigatório que antes da contratação do seguro seja constatada por meio de exames médicos. Não havendo avaliação médica do segurado, presume-se que ele estava com sua saúde em perfeitas condições.


Há, no entanto, a possibilidade de que venha a ser negado o pagamento da indenização, na hipótese de ficar comprovada a má-fé do contratante, isto é, quando o segurado ludibria a seguradora, ocultando doença que sabia existir. Neste caso, a seguradora deverá fazer prova da má-fé do segurado.


No ato da contratação de um plano de saúde ou de seguro de vida, o segurado deverá preencher uma declaração de saúde. É neste momento que ele deverá informar se possui ou não doença que saiba existir (constatada por exames médicos). Havendo certeza de doença, deverá declará-la, sob pena de agir com má-fé.


Há uma diferença entre doença preexistente e doença que já existiu e da qual o contratante está curado no momento da celebração do contrato.


A 'preexistente' existe à época da contratação do seguro, manifestada ou não (a exemplo das doenças autoimunes e que não têm cura). Já a doença que 'existiu' e da qual o contratante está curado, apesar de anteceder a contratação, não deve ser considerada ao tempo da declaração do seguro, e não declará-la não significa agir com má-fé.


Caso o contratante, questionado sobre doença que possui no ato da contratação, saiba existir e não a declare, estará mentindo e, portanto, agindo de má-fé, sujeitando-se à negativa de pagamento por parte da seguradora.


O importante é que o consumidor tenha ao seu lado um advogado especializado em Direito do Consumidor, capaz de representar seus interesses em juízo, no caso de haver negativa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização.

Caso tenha ficado com dúvida a respeito de algum ponto deste artigo, entre em contato com o escritório. Somos um escritório de advocacia especializado em Direito do Consumidor, e podemos te ajudar com quaisquer assuntos relativos a Direito do Consumidor, Seguros, Direito Bancário, Planos de Saúde, Negativação Indevida, Cobranças Indevidas e muito mais. Entre em contato e agende reunião com um advogado especialista em Direito do Consumidor que irá te ajudar.



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