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Teoria do Desvio Produtivo vira Súmula do TJBA

  • jeancaristina
  • 7 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de ago. de 2023

O Tribunal de Justiça da Bahia editou 43 novas Súmulas, que consolidam o entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, isto é, reúnem as decisões que reiteradamente vêm sendo tomadas pela segunda instância dos Juizados Especiais.


Destaca-se dentre as novas Súmulas a de n° 30, que consolida o entendimento acerca da Teoria do Desvio Produtivo. A Súmula foi assim redigida:

A usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado 'desvio produtivo', do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado.

A decisão dos desembargadores do TJBA, que chamou a atenção de boa parte da imprensa, demonstra a importância do assunto nos tribunais, sendo possível que outros sigam o mesmo exemplo e tornem sumulado entendimento que vem sendo amplamente aplicado em todas as instâncias judiciárias, em se tratando de direito do consumidor.


O que significa teoria do desvio produtivo

A teoria do desvio produtivo do consumidor defende que o consumidor poderá ser indenizado quando for obrigado a desviar suas atividades produtivas para resolver um problema relacionado a um produto ou serviço adquirido.


O desvio produtivo ocorre, por exemplo, quando o consumidor é obrigado a sair mais cedo do trabalho, deixar de estudar ou cuidar dos filhos para resolver um problema relacionado a uma relação de consumo. O tempo (literalmente) perdido pode acarretar perda de renda, desgaste emocional, cansaço, medo, frustração e outras sensações que não teria, caso não houvesse ocorrido o problema.


Exemplo disso é o consumidor obrigado a permanecer horas em filas de atendimento para resolver um problema não causado por ele; levar o carro várias vezes à oficina em razão de problemas mecânicos; levar produtos diversas vezes em assistências técnicas para solução de vícios, dentre tantas outras.


Algo que tem sido cada vez mais comum na vida do brasileiro são os golpes. O consumidor vítima de algum dos tantos golpes que vêm sendo aplicados é obrigado a perder horas em atendimento de empresas, em delegacia de polícia, lojas de operadoras de telefonia, dentre outros locais de atendimento.


O tempo gasto pelo consumidor é indenizável, justamente por subtrair este (o tempo) que é um dos maiores patrimônios de toda pessoa.


A teoria do desvio produtivo tem sido amplamente aceita pelos tribunais brasileiros.


Caso você tenha sido vítima de algum problema relativo a consumo e perdeu seu precioso tempo na tentativa de solucioná-lo, saiba que poderá ingressar com ação contra o causador para exigir o pagamento de indenização, em razão do desvio produtivo a que teve que se sujeitar.



Caso tenha ficado com alguma dúvida a respeito deste artigo, entre em contato conosco. O escritório Jean Caristina Advogados é especializado em Direito do Consumidor e poderá ajudar você a exigir na Justiça a reparação de eventuais danos causados em decorrência da chamada Teoria do Desvio Produtivo. Conheça todas as nossas áreas de atuação no Direito do Consumidor e como podemos te ajudar. Entre em contato agora mesmo e agenda sua consulta.

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