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Direito do Consumidor aplicado ao Turismo

Entenda como o Direito do Consumidor está intimamente relacionado com o Turismo



O Turismo é estudado por diversos ramos do Direito. No Direito Público, a regulação do mercado, os contratos administrativos, as políticas públicas e outros. No Tributário, a incidência de impostos sobre as atividades turísticas. No Internacional, a legislação aplicável aos turistas estrangeiros em solo brasileiro e aos brasileiros no exterior.


Porém, analisaremos o Turismo sob a ótica do Direito do Consumidor.


Para além do Direito, o Turismo é estudado pela Logística, Administração de Empresas, Propaganda e Marketing, Hotelaria, dentre outras.


Isto demonstra a riqueza que o turismo produz, tanto para a ciência, quanto para o desenvolvimento econômico do país, gerando empregos, renda e, principalmente, a concretização de sonhos para quem se utiliza dele.


O turismo basicamente se subdivide em:


  • Turismo doméstico: realizado dentro do território brasileiro, por cidadãos brasileiros;

  • Turismo emissivo: é o chamado turismo internacional, realizado por cidadãos brasileiros em território estrangeiro;

  • Turismo receptivo: realizado por estrangeiros em território nacional.


Espécies de turismo

Existem várias formas de se realizar o turismo, e novas modalidades têm surgido com o avanço da sociedade e de sua busca por novas experiências.


Podemos apontar algumas espécies de turismo comuns e outras menos comuns:

  • Cicloturismo

  • Ecoturismo

  • Intercâmbio cultural

  • Turismo Cultural

  • Turismo de Aventura

  • Turismo de Consumo

  • Turismo de Negócios

  • Turismo Esportivo

  • Turismo Gastronômico

  • Turismo Religioso

  • Turismo Rural


Cada área possui sua peculiaridade e características próprias. Porém, todas elas estão sob a égide do Direito do Consumidor em se tratando de proteção aos direitos individuais dos turistas.


Áreas de atuação no Direito do Turismo

A advocacia especializada em Direito do Consumidor e que também atua no Turismo deve abranger todas as fases de seu desenvolvimento, ou seja, desde o primeiro contato do consumidor com a oferta, passando pelo transporte, pela hospedagem e pelos pacotes contratados por cada turista.


Veja este passo-a-passo:

1. A PUBLICIDADE

O turismo começa com a publicidade, isto é, anúncios, ofertas, postagens em redes sociais, mail-marketing e outras formas de comunicação que visam despertar o interesse do consumidor.


O consumidor deve se proteger da publicidade enganosa. Um bom indício de que uma oferta pode ser enganosa são as avaliações de outros consumidores a respeito das empresas envolvidas. Saiba filtrar as avaliações. Reconheça as que realmente fazem um bom julgamento da empresa e do serviço prestado. Desconsidere os haters, pois eles apenas ofendem e reclamam sem nenhum senso crítico.


Avalie a proposta que está sendo oferecida, leia tudo atentamente, questione a empresa via online a respeito de algo que não esteja claro. Não feche o pacote impulsivamente, apenas porque o site indica que outras pessoas também estão olhando aquela promoção ou que faltam apenas tantas vagas. É melhor fazer bem e com calma, do que fazer na pressa e se arrepender depois.


Nosso escritório atua em favor de consumidores vítimas de publicidade enganosa, tenham ou não concretizado o negócio. Caso a realidade do pacote não corresponda à oferta feita pelo fornecedor, o consumidor poderá questionar a agência, hotel, pousada ou qualquer que tenha sido o responsável pela publicidade considerada enganosa. Inclusive, a depender da discrepância entre a oferta e a realidade, poderá ser pleiteada indenização.

2. A HOSPEDAGEM


São raras as vezes em que a hospedagem não está incluída no turismo. Por isso, ela se torna um elemento primordial no Direito do Consumidor aplicável ao Turismo.


Ao consumidor cabe verificar se as acomodações correspondem ao que efetivamente foi adquirido. Prefira aquelas empresas que fornecem fotos dos quartos. Se elas não estiverem claras, peça ao hotel ou pousada que envie fotos atualizadas do quarto. Se houver dúvida sobre a vista do quarto, solicite esclarecimentos à hospedagem.


Lembre-se: tudo o que tiver sido anunciado deverá fazer parte do contrato, ou seja, se no site a oferta dizia que os quartos tinham vista para o mar é obrigação do hotel oferecer ao hóspede um quarto com tais características. Se não havia tal informação na oferta, o consumidor não poderá fazer nenhuma exigência.


A alimentação do hotel também deve ser objeto de avaliação por parte do hóspede. O que for anunciado pelo hotel, seja em texto, seja em fotos, deverá ser cumprido. Se as fotos tiverem marcação de "imagens meramente ilustrativas", é direito do consumidor pedir ao hotel, antes de fechar o pacote, que envie o cardápio.


Outros fatores que devem ser de atenção de todo turista: as demais utilidades ou serviços prestados pelo hotel. Exemplo: se a piscina ou a sauna estão desativadas, não importando qual o motivo, é direito do consumidor o abatimento do preço, pois afinal de contas a escolha daquela hospedagem se deu em razão de todas as comodidades por ela ofertas, pouco importando se fará ou não o uso. Muitos empresários não fazem esta comunicação e os consumidores acabam tomando conhecimento destes problemas apenas ao chegar no hotel ou pousada.


3. TRANSPORTE


O transporte é de fundamental importância no turismo. Ela pode ser tanto a que antecede a chegada do turista, quanto aquela que se realizada no próprio destino.


Aplicam-se ao turismo todas as regras relativas ao Direito do Passageiro, tais como a pontualidade, a garantia de voo, a preservação da integridade da bagagem etc.


Já no destino, aplicam-se ao turismo regras ainda mais específicas, pois normalmente elas são fruto de uma contratação à parte (pacotes turísticos). Assim, a segurança, a higiene e a pontualidade do transporte são parte dos direitos do turista.


4. CONTRATAÇÃO DE PACOTES


Muitos turistas preferem fazer o planejamento completo de sua viagem e adquirir passeios antes mesmo de sua chegada ao local.


As mesmas observações valem para a aquisição destes serviços. Toda oferta vincula o fornecedor, isto é, tudo o que constar na proposta comercial das empresas que organizam passeios deverá ser rigorosamente cumprida, sob pena de se obrigarem a devolver o valor correspondente. Assim, se o turista compra um passeio para a Estátua da Liberdade, em Nova York, de uma operadora nacional, e em razão de um temporal na cidade não pode ser feita a travessia de barco, o consumidor não poderá se contentar com um simples pedido de desculpas, já que nem mesmo as situações fortuitas ou de força maior são justificativa para que o consumidor fique com o prejuízo.


Outro fator que muitas vezes não é considerado pelos consumidores são os atrasos. A pontualidade é preponderante no turismo.


Deve-se, ainda, ter especial atenção às questões de segurança. Não é incomum que os consumidores passem por situações constrangedoras em passeios, tais como furto, roubo, assédio sexual, dentre outras. Qualquer que tenha sido a violência sofrida, e caso o turista estivesse gozando um pacote de passeio, há possibilidade de se responsabilizar os operadores daquele pacote.


Há que se analisar o caso a caso, mas, em linhas gerais, é dever do prestador de serviços a segurança do consumidor.


Todo passeio deve corresponder exatamente aos termos da oferta, de modo que ao consumidor é assegurado ter a integralidade do que adquiriu ou o abatimento proporcional do preço.

Outras circunstâncias inerentes ao turismo

Muitos outros serviços podem estar envolvidos no turismo, tais como pacote de dados (telefonia), seguros etc. Em cada passo da viagem é importante que os consumidores estejam atentos às ofertas que foram apresentadas e ao que efetivamente está sendo entregue. A discrepância entre um e outro é uma falha que deve ser reparada financeiramente.


Nosso escritório atua em todas as fases do turismo, fazendo valer os direitos dos consumidores que adquirem pacotes de viagem, seja lá para qual a finalidade.


Caso tenha ficado com alguma dúvida a respeito deste artigo entre em contato com o escritório.

O escritório é especializado em Direito do Consumidor. Este e outros assuntos fazem parte da nossa atuação. Entre em contato conosco, agende uma consulta e tire suas dúvidas. Um advogado especializado em Direito do Consumidor irá te ajudar com qualquer assunto relativo a relações de consumo.

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